Todos os pedidos com o nome ALDO

ALDO

822473968
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O que o INPI publicou

Processo
822473968
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
27/07/2000
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência do recurso 850210106391, de 17/03/2021

  3. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista em território nacional, para assinalar produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro, por meio de faturas comerciais devidamente traduzidas, referentes à comércio de bens para distribuidores sediados no Brasil.

  7. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente tradução simples dos documentos apresentados na petição de manifestação à caducidade, uma vez que os mesmos encontram-se redigidos em idioma estrangeiro, impossibilitando a identificação de potenciais dados de uso da marca.

  8. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  10. 29/12/2009 · RPI 2034

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - THE ALDO GROUP INC./LE GROUPE ALDO INC.

  11. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  14. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2793. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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