Todos os pedidos com o nome ALDO BRUÈ

ALDO BRUÈ

829605940Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829605940
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
19/02/2008
Concessão
18/01/2011
Vigência até
18/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800160157397 (08/06/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: BRUE' S.P.A.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2058, DE 15/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 15/06/2010 · RPI 2058

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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