ALDEOTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814791174
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- IMOBILIÁRIA L M LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 09/05/1989
- Concessão
- 07/05/1991
- Vigência até
- 07/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110181681 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: IMOBILIÁRIA L M LTDA.Procurador: FERNANDO GOMES CHAVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/08/2004 · RPI 1755
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 02/01/1991 · RPI 1048
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT.FERNANDO GOMES CHAVES
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. FERNANDO GOMES CHAVES
- 13/03/1990 · RPI 1009
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. FERNANDO GOMES CHAVES