ALDEIA DAS LENDAS ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817051090
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/01/1993
- Concessão
- 04/10/1994
- Vigência até
- 04/10/2004
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 12/02/1997 · RPI 1367
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95. PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 01/03/1995 · RPI 1265
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 05/04/1994 · RPI 1218
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR DO NASC.
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL" * INT. WALDEMAR NASCIMENTO
- 08/06/1993 · RPI 1175
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL" * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO