Todos os pedidos com o nome ALDEIA DA SERRA

ALDEIA DA SERRA

800161874Y. TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800161874
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Y. TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
17/06/1980
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140030658 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.Procurador: Lynch e Kneblewski Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140022261 (07/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.Procurador: Lynch e Kneblewski Ltda.Detalhes do despacho:Sede alterada

  5. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 22/05/2007 · RPI 1898

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 03/06/1997 · RPI 1383

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONSTRUTORA ALBUQUERQUE TAKAOKA S/A (BR/SP) *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  9. 12/11/1996 · RPI 1354

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (SP) 013592, DE 26/04/96, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  10. 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO À ÉPOCA DA CESSAO DA MARCA, AONDE CONSTE A REPRESENTATIVIDADE LEGAL DO SIGNATARIO DO DOC. DE CESSAO PERANTE A EMPRESA CEDENTE. * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  11. 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR ROBERTO DE ALBUQUERQUE SIGNATARIO DO DOC DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  12. 12/07/1994 · RPI 1232

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO RODRIGUES

  13. 12/02/1985 · RPI 747 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 09/10/1984 · RPI 729

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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