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ALDEÃO

814632190COLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814632190
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/12/1988
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100185642 (17/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 09/10/2007 · RPI 1918

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 29/06/2004 · RPI 1747

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATS. LTDA

  6. 12/06/1990 · RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO DE PAIVA

  7. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SONIA PAULO DE PAIVA

  8. 03/10/1989 · RPI 989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO DE PAIVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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