ALDARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818383550
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERNATIONAL PHARMA LABS S.A.R.L.
- Depósito
- 14/03/1995
- Concessão
- 29/04/1997
- Vigência até
- 29/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RIKER LABORATORIES, INC. PET. (WB) Nº810070046458 DE 14/06/2007 INT. DANNEMANN
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/09/94 *INT. DANNEMANN
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/01/1996 · RPI 1311
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/09/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA