ALCOTAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814640052
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 04/01/1989
- Concessão
- 25/09/1990
- Vigência até
- 25/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140174866 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Basf SE
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140174865 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: BASF PERFORMANCE PRODUCTSC PLC
- 10/07/2012 · RPI 2166
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/2004 · RPI 1741
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/1992 · RPI 1151
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. JOTAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR-RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/07/1989 · RPI 978
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA