ALCOSAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816440018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/10/1991
- Concessão
- 13/07/1993
- Vigência até
- 13/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento de petição publicado na RPI 2470 em 08/05/2018, para correção do despacho. Com esse despacho também consideram-se deferidas as petições de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160289281 e nº 850160289303, ambas de 22/12/2016.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120133687 (08/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: QUIMATEC PRODUTOS QUIMICOS LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 09/03/1993 · RPI 1162
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA
- 23/06/1992 · RPI 1125
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE