Alcon
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917335287
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- ALCON INC.
- Depósito
- 16/05/2019
- Concessão
- 02/08/2022
- Vigência até
- 02/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro ?Alcon SEE BRILLIANTLY? com a exclusão da expressão ?SEE BRILLIANTLY?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII, do art. 124 da LPI.Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca, sem constar tal expressão, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, sua apresentação originalmente requerida.
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: 1 ? Substituição de ?Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, detecção, teste, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino? para ?Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, detecção, teste, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino para e em relação a fins oftálmicos/ oftalmológicos?; 2 - Substituição de ?aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de distribuição ou do uso de eletricidade? para ?aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de distribuição ou do uso de eletricidade para e em relação a fins oftálmicos/ oftalmológicos?; 3- Substituição de ?aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão, reprodução ou processamento de som, imagens ou dados? para ?aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão, reprodução ou processamento de som, imagens ou dados para e em relação a fins oftálmicos/ oftalmológicos?; 4 - Substituição de? mídia, software de computador, mídia virgem de gravação digital ou analógica e mídia de armazenamento, gravados e baixáveis [downloadable (ingl.)]? para ?mídia, software de computador, mídia virgem de gravação digital ou analógica e mídia de armazenamento, gravados e baixáveis [downloadable (ingl.)] para e em relação a fins oftálmicos/ oftalmológicos?; 5 - Substituição de ?computadores e dispositivos periféricos de computadores? para ?computadores e dispositivos periféricos de computadores para e em relação a fins oftálmicos/ oftalmológicos?.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista ter sido protocolado outro recurso em exame para este processo.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)