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ALCOLINA

827611056classe 1ALCOLINA QUÍMICA E DERIVADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827611056
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
ALCOLINA QUÍMICA E DERIVADOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/07/2005
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110433650 (20/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SUCRE ETANOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

  3. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110025643 (14/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ALCOLINA QUÍMICA E DERIVADOS LTDAProcurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIORDetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850110025645 (14/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALCOLINA QUÍMICA E DERIVADOS LTDAProcurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIORDetalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 85011025643 de 14/11/2011 cadastrada no processo 902791150.

  5. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110433650 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2011

  6. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 827431678.

  9. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018050038262 (SP), de 10/10/2005 - Petição: 018050038257 (SP), de 10/10/2005

  10. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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