ALCE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 934720428
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 23/05/2024
- Concessão
- 13/10/2026
- Vigência até
- 13/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2026 · RPI 2910 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Substituído o item "certificação" da especificação por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" para a correta adequação da especificação à natureza da marca.
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicado o pedido, tendo em vista alteração na natureza da marca em virtude de cumprimento de exigência.
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme o anexo apresentado no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de editoração?, ou algo do gênero, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)