Todos os pedidos com o nome ALCE

ALCE

934720428classe 42Titular pessoa física
Aguardando prazo de apresentação de oposição
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O que o INPI publicou

Processo
934720428
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PB
Depósito
23/05/2024
Concessão
13/10/2026
Vigência até
13/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2026 · RPI 2910 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Substituído o item "certificação" da especificação por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" para a correta adequação da especificação à natureza da marca.

  3. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Republicado o pedido, tendo em vista alteração na natureza da marca em virtude de cumprimento de exigência.

  4. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme o anexo apresentado no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de editoração?, ou algo do gênero, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

  5. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2910. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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