Todos os pedidos com o nome ALCATEL

ALCATEL

814023673
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814023673
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/01/1988
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2013
Receba um alerta quando ALCATEL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120160882 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Alcatel LucentProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 04/08/2009 · RPI 2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/04/2008 · RPI 1944

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  5. 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PEDIDO DE AGRUPAMENTO TOTAL

  6. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  7. 27/02/1996 · RPI 1317

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALCATEL N.V. (NL) SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/87* INT. DANNEMANN

  9. 01/09/1992 · RPI 1135

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(SP) 000919 DE 08/01/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. AUTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES (BR/SP) *INT. DANNEMANN

  11. 07/11/1989 · RPI 994 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/87 * INT. DANNEMANN.

  12. 04/07/1989 · RPI 976

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/07/87 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 04/07/1989 · RPI 976 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 970 , DE 23/05/89 , TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAS PERTENCEM A REQUERENTE DO PEDIDO.*INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 710018487 , 710505892 , 710505884 E 710506104 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.