ALCATEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 710506104
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/01/1971
- Concessão
- 30/12/1986
- Vigência até
- 30/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ANOTADA.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120160882 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Alcatel LucentProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/01/2008 · RPI 1934
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1999 · RPI 1496
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1434, 16/06/98, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
- 16/06/1998 · RPI 1434
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1400 DE 30/09/97, TENDO EM VISTA POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA
- 30/09/1997 · RPI 1400
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI N. 1394, DE 19/08/97, POR OMISSÃO DA MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN.
- 14/05/1996 · RPI 1328
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCATEL N.V. (NL) SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/10/1990 · RPI 1037
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCATEL CIT (FR) *INT. DANNEMANN
- 06/12/1988 · RPI 946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCATEL.(FR) NOMES ALTERADOS. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 30/12/1986 · RPI 845 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/11/1986 · RPI 837
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/05/1986 · RPI 814 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 03/12/1985 · RPI 789
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.