Todos os pedidos com o nome ALCATEL

ALCATEL

710505884Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
710505884
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/01/1971
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ANOTADA.

  3. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120160882 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Alcatel LucentProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 18/07/2000 · RPI 1541

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. 08/12/1998 · RPI 1457

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/09/1998 · RPI 1448

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.ALCATEL M.V.(NL), SEDE ALTERADA

  11. 07/02/1995 · RPI 1262

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  12. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AS DECLARACAO DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NOPAIS, AO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN

  13. 16/03/1993 · RPI 1163

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MICROLITE S/A (BR/SP) PET. (SP) 042437, DE 16/12/92 *INT. DANNEMANN

  14. 16/10/1990 · RPI 1037

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALCATEL CIT (FR) *INT. DANNEMANN

  15. 06/12/1988 · RPI 946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALCATEL (FR) NOMES ALTERADOS. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  16. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 20/11/1984 · RPI 735

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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