ALCAPEEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822274434
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 25/05/2000
- Concessão
- 13/06/2006
- Vigência até
- 13/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800160159946 (09/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Kosmental - Indústria e Comércio de Cosméticos Importação e Exportação - E.P.P.Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800150216806, de 20/08/2015, conforme publicado na RPI 2377, de 26/07/2016.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150216806 (20/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JOSE KACOWICZ
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.