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O que o INPI publicou
- Processo
- 200074806
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/11/1999
- Concessão
- 28/07/2009
- Vigência até
- 28/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/09/2008 · RPI 1967
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 030361, EM 23/08/2004.
- 31/05/2005 · RPI 1795
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DA PET. (SP) 030361, 23/08/2004, DE DESDOBRAMENTO.
- 28/12/2004 · RPI 1773
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (SP) 030361, DE 23/08/2004, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA CLASSE NCL(8) 16 NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.