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ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

931032741ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
931032741
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ALCALÁ & ALCALÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917697090 (ALCALA & RAMOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 917697529 (ALCALA & ALCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 917697529 e 917697090) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e do titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

  4. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  5. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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