Todos os pedidos com o nome ALC

ALC

828476705Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828476705
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/07/2006
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130220112 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: CITELUM

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130220093 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CITELUMProcurador: Gilberto de CarvalhoDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO NA RPI 2021, DE 29/09/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

  8. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO POR PERTENCER O MESMO À NCL(8) 37

  9. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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