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O que o INPI publicou
- Processo
- 828476608
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 03/07/2006
- Concessão
- 21/07/2009
- Vigência até
- 21/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130220112 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Gilberto de CarvalhoCessionário: CITELUM
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130220093 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CITELUMProcurador: Gilberto de CarvalhoDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/02/2013 · RPI 2196
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090243051 (visualizar no Portal INPI), de 25/09/2009
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.