ALBUZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811665321
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/1984
- Concessão
- 21/01/1987
- Vigência até
- 21/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA.
- 19/08/1997 · RPI 1394
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA
- 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/1986 · RPI 839
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 07/01/1986 · RPI 794
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.