Todos os pedidos com o nome ALBUZ

ALBUZ

811665321
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O que o INPI publicou

Processo
811665321
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/08/1984
Concessão
21/01/1987
Vigência até
21/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 25/02/2009 · RPI 1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 19/08/1997 · RPI 1394

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

  10. 19/08/1997 · RPI 1394

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  11. 21/01/1987 · RPI 848 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 18/11/1986 · RPI 839

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 07/01/1986 · RPI 794

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. 05/03/1985 · RPI 750 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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