Todos os pedidos com o nome ALBERTA FERRETTI

ALBERTA FERRETTI

819221252Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819221252
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/05/1996
Concessão
27/07/1999
Vigência até
27/07/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A correção foi realizada conforme os dados constantes no documento de cessão anexado à petição de anotação de transferência de titularidade nº 20030022813, de 30/06/2003. Caso deseje acrescentar alguma informação, essa solicitação deve ser peticionada através do serviço nº 348.Foi solicitada a reemissão do certificado em sede de prorrogação de registro de marca.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 1909, de 07/08/2007, para correção dos dados da cessionária.

  4. 07/12/2010 · RPI 2083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/08/2007 · RPI 1909

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - ALBERTA FERRETTI

  6. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR.

  9. 15/07/1997 · RPI 1389 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CLARKE MODET DO BRASIL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2528. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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