ALBERGUES DA JUVENTUDE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816302855
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJ
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 09/08/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130098905 (17/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FEDERACAO BRASILEIRA DOS ALBERGUES DA JUVENTUDE - FBAJProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/12/1998 · RPI 1459
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 08/03/1994 · RPI 1214
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT DINÂMICA
- 22/12/1992 · RPI 1151
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DINÂMICA MARCAS E PAT. LTDA.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DINÂMICA
- 21/04/1992 · RPI 1116
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DINÂMICA