ALBERGUE QUITANDINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826820891
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALBERGUE DA JUVENTUDE QUITANDINHA LTDA - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/11/2004
- Concessão
- 30/10/2007
- Vigência até
- 30/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Restaurantes. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Acomodações temporárias (Aluguel de -) Casas para turistas [alojamento] Pensões (alojamento], Hotéis. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou apenas o uso da marca para as atividades relativas à hotelaria, não tendo comprovado, através da documentação trazida, o uso da marca para as atividades de restaurantes.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150231492 (13/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAR E MERCEARIA ALFE LTDA MEProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.