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ALBERGUE QUITANDINHA

826820891ALBERGUE DA JUVENTUDE QUITANDINHA LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826820891
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALBERGUE DA JUVENTUDE QUITANDINHA LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
11/11/2004
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Restaurantes. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Acomodações temporárias (Aluguel de -) Casas para turistas [alojamento] Pensões (alojamento], Hotéis. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou apenas o uso da marca para as atividades relativas à hotelaria, não tendo comprovado, através da documentação trazida, o uso da marca para as atividades de restaurantes.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150231492 (13/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BAR E MERCEARIA ALFE LTDA MEProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  5. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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