ALBEMARLE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817765034
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALBEMARLE CORPORATION
- Depósito
- 23/03/1994
- Concessão
- 21/11/1995
- Vigência até
- 21/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Alteração solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150134003
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150133970 (19/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALBEMARLE CORPORATIONProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 23/06/2009 · RPI 2007
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 2004 DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO , EXCLUÍDA DA APOSTILA A EXPRESSÃO '' GENÉRICA ''.
- 02/06/2009 · RPI 2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981.
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN