ALBEMARLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817765018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALBEMARLE CORPORATION
- Depósito
- 23/03/1994
- Concessão
- 21/11/1995
- Vigência até
- 21/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Alteração solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850150134003
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150154135 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALBEMARLE CORPORATIONDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150133990 (19/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALBEMARLE CORPORATIONProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN