ALBATROZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820366250
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/11/1997
- Concessão
- 24/06/2003
- Vigência até
- 24/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2019.01509 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 988/2019 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120196609 (06/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDAProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/08/1999 · RPI 1492
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
EM SUBSTITUIÇÃO A APRESENTADA POR CÓPIA FAX.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SECUTIRY ASSES. EMPRES. S/C LTDA