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ALBATROZ

820366250ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820366250
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/11/1997
Concessão
24/06/2003
Vigência até
24/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2019.01509 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 988/2019 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120196609 (06/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDAProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 10/08/1999 · RPI 1492

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    EM SUBSTITUIÇÃO A APRESENTADA POR CÓPIA FAX.

  8. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SECUTIRY ASSES. EMPRES. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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