Todos os pedidos com o nome ALBATEX

ALBATEX

002529130
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
002529130
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/03/1951
Concessão
21/03/1961
Vigência até
21/03/2031
Receba um alerta quando ALBATEX se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110021994 (09/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBHProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120022298 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH

  6. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120022240 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BASF SCHWEIZ AGProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120022197 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH

  8. 30/04/2002 · RPI 1634

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 25/02/1998 · RPI 1418

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CIBA-GEIGY AG (CH) *INT. MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER.

  10. 21/03/1995 · RPI 1268

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 09/08/1994 · RPI 1236

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  12. 03/11/1993 · RPI 1196

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 023645, DE 29/07/92 * INT. DANNEMANN

  13. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1118, DE 05/05/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN

  14. 24/11/1992 · RPI 1147

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  15. 05/05/1992 · RPI 1118

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  16. 11/09/1990 · RPI 1032

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  17. 27/03/1990 · RPI 1011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  18. 16/08/1988 · RPI 930

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.