ALBANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817842470
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/06/1994
- Concessão
- 03/03/1998
- Vigência até
- 03/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/09/1997 · RPI 1398
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. SINTESE MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ALBAN INDÚSTRIA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA (BR/SP) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/03/1996 · RPI 1321
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 000717 DE 08/01/96, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
- 10/10/1995 · RPI 1297
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1293, DE 12/09/95 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA, TEMPESTIVA MENTE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 75 DO CPI * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO COD.PROD/SERV. REIVINDICADO A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE O PRODUTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA