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ALBAN

815608896ALBAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815608896
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALBAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
07/08/1990
Concessão
28/02/1995
Vigência até
28/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A).

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150050455 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Alban Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas, Assessorio e Consultoria Técnica e Locações Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  5. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/05/1999 · RPI 1479

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CELSO DE OLIVEIRA SAO PAULO ME (BR/SP)

  8. 19/09/1995 · RPI 1294

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQS. ALBA QUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) E ALCAN ALUMINIUMLIMITED (CA) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  9. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 02/08/1994 · RPI 1235

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  11. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO RECS. 1) TINTAS CORAL S/A (PR/SP) , 2) ALCAN ALUMINIUTI LIMITED (CA) E 3) ALBA QUÍMICA IND. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  12. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  13. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON ALBA QUÍMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT DAVID DO NASCIMENTO

  14. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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