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O que o INPI publicou
- Processo
- 811905705
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
- Depósito
- 28/02/1985
- Concessão
- 14/10/1986
- Vigência até
- 14/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O requerente é distinto do titular da marca (Art. 216 da LPI)
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE RECURSO 850160279608, PROTOCOLADA CONTRA DECISÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850130143960.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2403 EM 24/01/2017, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADO NO PROCESSO 003729257.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 130 I DA LPI, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130143960 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: PAH P&U LLCProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/06/1997 · RPI 1385
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DANIEL & CIA
- 03/06/1997 · RPI 1383
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/1986 · RPI 827
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 01/04/1986 · RPI 806 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/10/1985 · RPI 784
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.