ALBAMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006413250
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RESTAURANTE ALBA MAR LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/12/1973
- Concessão
- 25/07/1976
- Vigência até
- 25/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse.
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150192467 (28/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RESTAURANTE ALBA MAR LTDA
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/03/1997 · RPI 1373
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. BARROS & GUEDES ADVS. CONS. S/C
- 18/12/1990 · RPI 1046
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/12/1988 · RPI 946
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET. (RJ) 013994 DE 19/05/87 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 04/08/1987 · RPI 876
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 08/07/1986 · RPI 820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.