Todos os pedidos com o nome ALBA

ALBA

827296665
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O que o INPI publicou

Processo
827296665
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/04/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190080528.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Comprove que o Sr. Marcio Roberto Ferreira possui poderes para assinar o documento de cessão, tendo em vista o disposto na cláusula primeira da quinta alteração contratual da cedente, datada de 05/12/2017, que prevê que a sociedade ficará unipessoal pelo prazo de 180 dias, e considerando que o documento de cessão foi assinado em 05/11/2018.

  3. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120054558 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: BAQUETAS ALBA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP

  5. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. INT.MARPA CONS.

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2530. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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