ALBA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827296665
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/04/2005
- Concessão
- 30/10/2007
- Vigência até
- 30/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190080528.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Comprove que o Sr. Marcio Roberto Ferreira possui poderes para assinar o documento de cessão, tendo em vista o disposto na cláusula primeira da quinta alteração contratual da cedente, datada de 05/12/2017, que prevê que a sociedade ficará unipessoal pelo prazo de 180 dias, e considerando que o documento de cessão foi assinado em 05/11/2018.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120054558 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: BAQUETAS ALBA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA EPP
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT.MARPA CONS.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.