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ALARM-CENTER

816480923M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816480923
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/11/1991
Concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame da petição, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2459, de 20/02/2018.

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do recurso contra decisão de transferência, tendo-se em vista a Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2459, de 20/02/2018.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresentar cópia completa da petição de recurso, uma vez que a que se encontra nos autos aparenta estar incompleta.

  5. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810100300784 (29/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)Requerente: M R ALARM-CENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDADetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 30/04/2013 · RPI 2208

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/02/2010 · RPI 2040

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 (DEFENDER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME).PET.: (SP) 018070051688 DE 09/08/07. INT.: M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  8. 30/06/2009 · RPI 2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (SP) 018070051688 DE 09/08/2007, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. INT.: MORAS & CORRÊA.

  9. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS S/C LTDA

  10. 12/02/1997 · RPI 1367

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 09/07/1996 · RPI 1336

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED M.R. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 23/05/1995 · RPI 1277

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL

  14. 25/10/1994 · RPI 1247

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. UNIAO FEDERAL

  15. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL LTDA

  16. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810802724 * INT. UNIÃO FEDERAL M E P S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2513. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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