ALANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823844722
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 09/04/2001
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: MILHO Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ARROZ Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso para o item "milho" constante da especificação.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO ELETRÔNICA 810060004559, DE 13/10/2006.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OU DIGA SE DESEJA ALTERAR A CLASSE, VISTO QUE ARROZ E MILHO ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7) 30 E FEIJÃO NA NCL(7) 29. CUMPRA NA NCL(7).
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.