Alana
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920021280
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ALANA AI TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente procuração devidamente assinada com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique os atos anteriormente praticados constituindo o novo procurador, conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência de mérito exarada.
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "serviços de segurança digital para a proteção de bens tangíveis e indivíduos" é item genérico. Os serviços de segurança de informática se referem à NCL (11)42 e os serviços de segurança para a proteção física de bens tangíveis e indivíduos pertencem à NCL(11)45. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço e que o escopo da especificação não deve ser alterado ou ampliado, mas somente restringido tomando como base o que foi requerido na petição inicial.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)