ALAMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814800076
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- BEIRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/04/1989
- Concessão
- 15/06/1993
- Vigência até
- 15/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120146779 (28/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEIRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDAProcurador: LUCIMAR APARECIDA ROQUEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/12/2005 · RPI 1822
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCAS REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/02/1993 · RPI 1158
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA
- 26/05/1992 · RPI 1121
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT.
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 800260961 (C/CAD). * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA