ÁLAMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812761740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMA
- Depósito
- 04/08/1986
- Concessão
- 07/06/1988
- Vigência até
- 07/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110461898 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMAProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810100356217 DE 06/10/2010.
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VINICOLA COURMAYEUR LTDA
- 17/01/2012 · RPI 2141
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 24/05/2011 · RPI 2107
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 14/07/2009 · RPI 2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810060007381 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2006
- 31/03/2009 · RPI 1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/1994 · RPI 1212
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CINTER INTERNATIONAL BRANDS IND. E COM. LTDA (SP-BR) * INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA
- 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/02/1988 · RPI 902
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/06/1987 · RPI 868
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.