Todos os pedidos com o nome ÁLAMO

ÁLAMO

812761740BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812761740
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMA
Depósito
04/08/1986
Concessão
07/06/1988
Vigência até
07/06/2028
Receba um alerta quando ÁLAMO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110461898 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BODEGAS ESMERALDA SOCIEDADE ANONIMAProcurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810100356217 DE 06/10/2010.

  4. 26/12/2012 · RPI 2190

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - VINICOLA COURMAYEUR LTDA

  5. 17/01/2012 · RPI 2141

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 24/05/2011 · RPI 2107

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 14/07/2009 · RPI 2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810060007381 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2006

  8. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/02/1994 · RPI 1212

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CINTER INTERNATIONAL BRANDS IND. E COM. LTDA (SP-BR) * INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA

  11. 07/06/1988 · RPI 920 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 02/02/1988 · RPI 902

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 13/10/1987 · RPI 886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 09/06/1987 · RPI 868

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.