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ALAMEDA

822548283VIÑA FRAY LEON S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822548283
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VIÑA FRAY LEON S.A.
Depósito
16/03/2000
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150345400 (23/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VIÑA FRAY LEON S.A.Procurador: Fabrize Machado Pereira da CruzDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130063360 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: VIÑA FRAY LEON S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:Sede alterada

  4. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120045210 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: VIÑA FRAY LEON S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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