Todos os pedidos com o nome ALAÏA

ALAÏA

828849021Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
828849021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/11/2006
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 24/07/2012 · RPI 2168

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - AZZEDINE ALAIA

  7. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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