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O que o INPI publicou
- Processo
- 816294607
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/07/1991
- Concessão
- 05/10/1993
- Vigência até
- 05/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2483, de 07/08/2018, tendo em vista a documentação e os esclarecimentos trazidos no protocolo nº 850170115357 de petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado aproveitada pelo INPI como aditamento à petição de alteração.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130018979 (29/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KERNEOSProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.
- 09/11/2010 · RPI 2079
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/91 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/91 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 27/10/1992 · RPI 1143
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.