ALAG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816294593
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/07/1991
- Concessão
- 02/03/1993
- Vigência até
- 02/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2483, de 07/08/2018, tendo em vista a documentação e os esclarecimentos trazidos no protocolo nº 850170115357 de petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado aproveitada pelo INPI como aditamento à petição de alteração.
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130018978 (29/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KERNEOSProcurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.
- 09/11/2010 · RPI 2079
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/05/2002 · RPI 1635
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 02/01/2001 · RPI 1565
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 15/12/1992 · RPI 1150
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 14/06/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 14/06/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA