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O que o INPI publicou
- Processo
- 817240713
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ELETRÔNICA PEZZI LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/05/1993
- Concessão
- 17/10/1995
- Vigência até
- 17/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150268732 (14/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELETRÔNICA PEZZI LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
- 03/07/2007 · RPI 1904
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 11/04/1995 · RPI 1271
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/04/1994 · RPI 1218
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA