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ALADIM

815905700VINICOLA CASTELO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815905700
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VINICOLA CASTELO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
10/12/1990
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120174325 (05/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VINICOLA CASTELO LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  6. 23/06/1992 · RPI 1125

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADVOGADOS

  7. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  8. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  9. 09/07/1991 · RPI 1075

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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