ALADDIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818013290
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- M. AGOSTINI S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/08/1994
- Concessão
- 15/10/1996
- Vigência até
- 15/10/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 21/10/2008 · RPI 1972
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020070041473, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885 DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC
- 21/02/2007 · RPI 1885
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 01/02/2000 · RPI 1517
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED, E NOME ALTERADO
- 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/04/1996 · RPI 1322
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/05/1995 · RPI 1274
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN