ALADDIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818013192
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/08/1994
- Concessão
- 13/08/1996
- Vigência até
- 13/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160081090 (28/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PMI South America, S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 21/10/2008 · RPI 1972
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020070041469, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885 DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC
- 21/02/2007 · RPI 1885
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 28/09/1999 · RPI 1499
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 02/05/1995 · RPI 1274
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN