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ALADDIN

818013176M. AGOSTINI S/A
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O que o INPI publicou

Processo
818013176
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
M. AGOSTINI S/A
UF do titular
RJ
Depósito
30/08/1994
Concessão
10/12/1996
Vigência até
10/12/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/11/2007 · RPI 1922

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 020070041465, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC

  6. 21/02/2007 · RPI 1885

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 28/09/1999 · RPI 1499

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED

  8. 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PARA ASSINALAR LÂMPADAS, LANTERNAS, QUEIMADORES E AQUECEDORES ELÉTRICOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 28/05/1996 · RPI 1330 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    PARA ASSINALAR "LÂMPADAS, LANTERNAS, QUEIMADORES E AQUECEDORES ELÉTRICOS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 28/11/1995 · RPI 1304

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    PARA ASSINALAR "LÂMPADAS, LANTERNAS QUEIMADORES E AQUECEDORES ELETRICOS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 02/05/1995 · RPI 1274

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) 002204533C/CADUCIDADE 003374122 CAD AG REC 002053560 CAD AG REC E PED 817306102 * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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