ALADDIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002204533
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/09/1948
- Concessão
- 23/09/1948
- Vigência até
- 23/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020070041447, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC
- 21/02/2007 · RPI 1885
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 08/09/1999 · RPI 1496
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED
- 10/11/1998 · RPI 1453
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/1995 · RPI 1298
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/03/1995 · RPI 1268
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 07/06/1994 · RPI 1227
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALADIN COM E IMP. MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA (BR/AM) PET. (SP) 005432, DE 04/03/94 * INT. DANNEMANN
- 21/03/1989 · RPI 961
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA