Todos os pedidos com o nome ALADDIN

ALADDIN

002204533PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002204533
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
23/09/1948
Concessão
23/09/1948
Vigência até
23/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 15/09/2009 · RPI 2019

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 020070041447, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC

  8. 21/02/2007 · RPI 1885

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  9. 08/09/1999 · RPI 1496

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED

  10. 10/11/1998 · RPI 1453

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 17/10/1995 · RPI 1298

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 21/03/1995 · RPI 1268

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  13. 07/06/1994 · RPI 1227

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALADIN COM E IMP. MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA (BR/AM) PET. (SP) 005432, DE 04/03/94 * INT. DANNEMANN

  14. 21/03/1989 · RPI 961

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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