ALADDIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002204339
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/03/1978
- Concessão
- 23/03/1978
- Vigência até
- 23/03/2018
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/01/2013 · RPI 2193
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020070041443, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1885, DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/07/2007 · RPI 1905
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC
- 21/02/2007 · RPI 1885
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED
- 15/09/1998 · RPI 1447
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/1991 · RPI 1063
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.