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O que o INPI publicou
- Processo
- 007167547
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/05/1979
- Concessão
- 10/06/1980
- Vigência até
- 10/06/2000
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2005 · RPI 1795
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- 07/04/1998 · RPI 1424
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
INT. AG. MODERNA.
- 26/09/1995 · RPI 1295
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 24/01/1995 · RPI 1260
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AGÊNCIA MODERNA MARCAS E PATENTES
- 06/07/1993 · RPI 1179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEDIL CEREALISTA DIANA LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1154, DE 12/01/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. AGENCIA MODERNA
- 09/02/1993 · RPI 1158
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: TUIGUÁ CEREAIS LTDA (BR/RS) PET(RS) 003308, DE 10/07/92 *INT. AG. MODERNA DE MARCAS
- 12/01/1993 · RPI 1154
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEDIL CEREALISTA DIANA LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1136, DE 08/09/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. AGENCIA MODERNA
- 08/09/1992 · RPI 1136
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEDIL CEREALISTA DIANA LTDA * INT. AG. MODERNA
- 20/11/1990 · RPI 1042
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. AGÊNCIA MODERNA
- 20/11/1990 · RPI 1042
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÊNCIA MODERNA
- 27/03/1990 · RPI 1011
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES
- 08/08/1989 · RPI 981
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CHR. HANSEN'S LABORATORIUM A/S (DK) PET(RJ) 016155 ,DE 15/05/89 *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 01/03/1988 · RPI 906
ANOTADA A TRANSFERENCIA.